quinta-feira, 7 de agosto de 2014

Olha só o que vem por ai!


Queremos saber as suas idéias para uma comunicação mais efetiva!

No Encontro do Conselho Consultivo, pedimos várias sugestões a cada presidente e representante de grupo escoteiro, e realizamos a leitura de cada uma.
Queremos saber as suas idéias para uma comunicação mais efetiva! Participe, nos envie um e-mail! É rapidinho! comunicacao@escoteirosrn.org.br

segunda-feira, 4 de agosto de 2014

Regulamento Grupo Padrão

Regulamento Grupo Padrão 
 
REGULAMENTO DO GRUPO PADRÃO
ANO BASE 2014

“UMA FERRAMENTA DE MOTIVAÇÃO E SUPERAÇÃO PARA SEU GRUPO ESCOTEIRO


O QUE É?

A Certificação de Grupo Padrão é um prêmio de reconhecimento anual para as Unidades Escoteiras Locais que alcancem um padrão mínimo de qualidade nas áreas de Administração, Formação de Adultos, Aplicação do Método Escoteiro, Participação na Comunidade, Divulgação do Movimento Escoteiro e Avaliação de Atividades.

COMO PARTICIPAR?

A Unidade Escoteira Local deverá preencher as informações no SIGUE Administrativo da sua Unidade Escoteira Local.
Para informações complementares sobre o preenchimento dos itens clique no botão “Grupo Padrão” no SIGUE Administrativo, selecione o Indicador e depois clique no botão “(?)” de cada item.



Não será necessário efetuar inscrição. A participação de todas as Unidades Escoteiras Locais (UEL) será automática.

O SIGUE vai disponibilizar um controle (check list) que vai permitir que a UEL acompanhe a situação da pontuação.



O QUE A UNIDADE ESCOTEIRA LOCAL GANHA COM A CERTIFICAÇÃO DO GRUPO PADRÃO?

1. Auxilia no estabelecimento de metas de crescimento e padrões de desenvolvimento;
2. Facilita a identificação de dificuldades que impedem o desenvolvimento qualitativo e quantitativo da Unidade Escoteira Local;
3. Agrega pessoas e soma esforços para realizar ações e atingir metas;
4. Cria um histórico da Unidade Escoteira Local; e
5. Oferece à UEB informações importantes sobre atividades realizadas pelas Unidades Escoteiras Locais as quais ajudam a compor relatórios legais da instituição e identificar possíveis formas de auxílio aos Grupos Escoteiros.

QUAL O PERÍODO QUE SERÁ ANALISADO?

O processo de Certificação do Grupo Padrão analisará, somente, informações do dia 1º de janeiro até 31 de dezembro de 2014 (ANO BASE 2014).

QUAIS AS ETAPAS PARA CERTIFICAÇÃO DO GRUPO PADRÃO?
O Processo de Certificação do Grupo Padrão é composto de 10 etapas, descritas conforme cronograma abaixo:

CRONOGRAMA DE ATIVIDADES

CRONOGRAMA DATA
1 Divulgação do regulamento para a Certificação do Grupo Padrão. 31/julho/2014
2 Encerramento do prazo para atualização do SIGUE Administrativo da UEL. 19/janeiro/2015
3 Processamento das informações pelo SIGUE. 20/janeiro/2015
4 Período de verificação dos documentos cadastrados no SIGUE 20 a 26/janeiro/15
5 Data de divulgação do resultado da Certificação do Grupo Padrão. 27/janeiro/15
6 Encerramento do prazo para pedido de reavaliação do resultado. 03/fevereiro/15
7 Data de início para Grupos Escoteiros efetuarem a compra dos distintivos 10/fevereiro/15
8 Data do envio dos Diplomas de Certificação às Regiões Escoteiras 24/fevereiro/15
9 Prazo final para Grupos Escoteiros efetuarem a compra dos distintivos 24/março/15
10 Prazo final para reivindicar o não recebimento dos Distintivos do Grupo Padrão 12/maio/2015

Os pedidos de reavaliação do resultado deverão ser efetuados mediante envio de e-mail para atendimento@escoteiros.org.br.



QUAL A PONTUAÇÃO NECESSÁRIA PARA A CERTIFICAÇÃO?

Padrão Bronze entre 1000 e 1749 pontos
Padrão Prata entre 1750 e 2499 pontos
Padrão Ouro acima de 2500 pontos

A pontuação total é obtida pela somatória dos pontos em cada Indicador.


QUAIS SÃO OS INDICADORES DE AVALIAÇÃO?
O Processo de Certificação do Grupo Padrão é composto de 6 Indicadores:
1. Documentação Administrativa;
2. Formação de Adultos;
3. Aplicação do Método Escoteiro;
4. Participação na Comunidade;
5. Divulgação do Movimento Escoteiro;
6. Atividades Realizadas.

INDICADOR 1 – Documentação Administrativa

Este indicador tem por objetivo avaliar documentos que comprovem a boa administração da Unidade Escoteira Local (UEL), estimulando a boa prática, e está divido em 3 etapas:

• Etapa 1 - Documentação Básica: Cadastrar no SIGUE Administrativo:
a. Estatuto da UEL registrada em cartório, ou regulamento da UEL ou, ainda, convênio com entidade patrocinadora/mantenedora;
b. Calendário anual de atividades de sede da UEL no ano base;
c. Ata da assembleia da UEL no ano base;
d. Certificado de Funcionamento expedido pelo escritório nacional da União dos Escoteiros do Brasil, no ano base.

A confirmação do cadastro da Documentação Básica não conta ponto para a classificação final, porém possui caráter eliminatório. Portanto, a NÃO apresentação destes documentos IMPEDE a participação do Grupo Escoteiro no restante do processo de avaliação.

O período de verificação dos documentos cadastrados esta descrito no cronograma de atividades, acima.
CADASTRO DA ETAPA 1
a. Cadastra uma única vez, não é necessário cadastrar todo o ano, exceto para atualizações;
b. Atualização constante;
c. Pelo menos um por ano;
d. Cadastro feito automaticamente pelo SIGUE.

LIMITAÇÕES DA ETAPA 1
a. Não será considerada a cópia do Estatuto da UEL sem assinaturas e sem comprovação do registro em Cartório;
b. Cadastro ao menos uma atividade por mês, na agenda de atividades de sede da cada seção da UEL, desconsiderando os meses de janeiro, fevereiro, julho e dezembro;
c. A data da Ata de Assembleia da UEL não deverá ser inferior ao ano base.
CADASTRO DE ATIVIDADES DE SEDE


• Etapa 2 - Documentação Complementar: Cadastrar no SIGUE Administrativo.
Pontuação máxima – 800 pontos

a. Plano de Metas e Ações – 200 pontos;
b. Certidão Negativa (CND) de Tributos Federais a partir do ano base – 100 pontos;
c. Certidão Municipal ou Estadual de Utilidade Pública – 100 pontos;
d. Declaração de Apadrinhamento para fundação de nova Unidade Escoteira Local, expedida pela Diretoria Regional – 200 pontos;
e. Documento formal que ateste a participação da Unidade Escoteira Local em Conselho Municipal de interesse do Movimento Escoteiro – 100 pontos;
f. Licença de Estação de Radioamador em nome da Unidade Local, com estação instalada e ao menos um radioamador escotista classe A, nos associados registrados no ano base – 100 pontos.

CADASTRO DA ETAPA 2
a. Pelo menos um por ano;
b. Pelo menos um por ano;
c. Cadastra uma única vez, não é necessário cadastrar todo o ano, exceto para atualizações;
d. Pelo menos um por ano;
e. Pelo menos um por ano;
f. Pelo menos um por ano. A licença deverá ser cadastrada na opção de cadastro de documentos do SIGUE, no tipo Licença Estação Radioamador.

LIMITAÇÕES DA ETAPA 2
a. No Plano de Metas deverá constar, obrigatoriamente, as metas a serem alcançadas, as ações a serem realizadas e o(s) responsável (is);
b. Somente será aceito Certidão expedida pela Receita Federal;
c. No caso de publicação em jornal, identificar a Lei que declara a utilidade Pública;
d. Somente será aceito Declaração da Diretoria Regional expedida no ano base;
e. Somente será aceito Declaração do Conselho Municipal ou da Prefeitura Municipal expedida no ano base.
o O cadastro deste documento deverá ser feito até o dia 01 de dezembro;
o O documento somente será considerado, e receberá a pontuação, caso seja aprovado pela Equipe Nacional de Relações Institucionais, via SIGUE. O prazo final para esta aprovação é no mês de dezembro/2014.

INDICADOR 2 – Formação de Adultos

Este indicador tem por objetivo avaliar a preocupação da Unidade Escoteira Local com a melhoria qualitativa da chefia da Unidade Escoteira Local.
 Será consideração SOMENTE o maior nível de Formação de cada membro adulto.
 O membro adulto pontuará somente uma vez.
 Não será necessário o envio de nenhuma documentação. Todas as informações serão retiradas dos cadastrados feitos no SIGUE Administrativo.

Nível Preliminar concluído no ano base 2014 – 30 pontos
Nível Básico concluído nos últimos 5 (cinco) anos (2009 – 2014) – 60 pontos
Nível Avançado concluído em qualquer ano – 80 pontos

Escotistas
a. Registro como Escotista na 1º ou 2º função;
b. A análise será efetuada considerando a quantidade máxima de quatro (4) Escotistas por seção;
c. O Escotista só pontua se estiver ligado (cadastrado) a uma Seção;
d. A pontuação será computada somente no Ramo em que o Escotista atua;
e. No caso de dúvida, o SIGUE vai considerar a maior pontuação;

Dirigentes Institucionais
a. Registro como Dirigente na 1º ou 2º função;
b. Pontuação máxima limitada a numero de Dirigentes registrado no SIGUE;
c. No caso de dúvida, o SIGUE vai considerar a maior pontuação.

LIMITAÇÕES GERAIS DO INDICADOR 2
 Somente será computado a Conclusão de Nível;
 Serão computadas as informações disponíveis no SIGUE na data prevista no item 3 do Cronograma de Atividades.





CAMPOS QUE DEVEM SER PREENCHIDOS PARA QUE O SIGUE REGISTRE A PONTUAÇÃO.


NO CASO DE ESCOTISTA, O ASSOCIADO TEM QUE ESTAR LIGADO A UMA SEÇÃO.





INDICADOR 3 – Aplicação do Método Escoteiro

Este indicador tem por objetivo avaliar a correta aplicação do Método Escoteiro pelas Unidades Escoteiras Locais.
 Não é necessário o envio de nenhum documento.
 Todos os documentos deverão estar cadastrados no SIGUE Administrativo.
o Veja o vídeo explicativo https://www.youtube.com/watch?v=hA6r-olEtrs
 Para cada item é necessário apenas uma Ata por seção, no ano base.

Pontuação máxima – 300 pontos

a. Ata do Conselho de Patrulha de uma das patrulhas ativas, de cada seção, integrantes do Ramo ESCOTEIRO – 50 pontos;
b. Ata do Conselho de Patrulha de uma das patrulhas ativas, de cada seção, integrantes do Ramo SÊNIOR – 50 pontos;
c. Ata da Roca de Conselho, de cada seção ativa do Ramo Lobinho – 50 pontos;
d. Ata da Corte de Honra de cada seção ativa do Ramo Escoteiro – 50 pontos;
e. Ata da Corte de Honra de cada seção ativa do Ramo Sênior – 50 pontos;
f. Ata do Conselho de Clã Pioneiro – 50 pontos.

INDICADOR 4 – Participação na Comunidade

Este indicador tem por objetivo avaliar o comprometimento e envolvimento da Unidade Escoteira Local junto à comunidade em que está inserido.
Pontuação máxima – 900 pontos

A Unidade Escoteira Local realizou:
a. Uma Atividade de Arrecadação de Donativos, com a participação de todos os ramos – 200 pontos;
b. Projeto desenvolvido pela UEL em benefício da comunidade – 200 pontos;
c. Mutirão Nacional de Ação Comunitária desenvolvendo ações junto à comunidade – 150 pontos;
d. Mutirão Nacional de Ação Ecológica desenvolvendo ações junto à comunidade – 150 pontos;
e. Cadastro de projeto na plataforma Mensageiros da Paz, no site da Organização Mundial – 100 pontos;
f. Atividade com parceiros oficiais e campanhas nacionais da União dos Escoteiros do Brasil.
 Realizou 1 atividade com 1 parceiro oficial / campanha nacional – 50 pontos;
 Realizou 2 atividades com mais de 1 parceiro oficial / campanha nacional – 100 pontos

LIMITAÇÕES DO INDICADOR 4
a. A atividade contabilizada não pode fazer parte do projeto em benefício da comunidade do item B deste Indicador. É obrigatório o preenchimento do que foi arrecadado e sua quantidade. O cadastro múltiplo da mesma atividade, seção por seção, não pontua;
b. Itens de preenchimento obrigatório: os campos em amarelo do cadastro do SIGUE e 3 atividades do projeto, no ano base, relacionadas a atividades fora de sede do SIGUE. Veja figura abaixo.
c. Atividade cadastrada no SIGUE Administrativo, no tipo MUTCOM, conforme as regras estabelecidas para a atividade. É obrigatório o preenchimento do numero de beneficiados da atividade. Somente atividades aprovadas pela Comissão Nacional do MUTCOM recebem pontuação, conforme definido no regulamento do mesmo.
d. Atividade cadastrada no SIGUE Administrativo, no tipo MUTECO, conforme as regras estabelecidas para a atividade;
e. O link do projeto na plataforma Mensageiros da Paz deverá ser cadastrado na opção rede social, dentro do cadastro da Unidade Escoteira Local, no item Mensageiros da Paz.
f. Atividade cadastrada no SIGUE Administrativo, no tipo “parceiros / campanhas nacionais”. É obrigatório identificar o parceiro / campanha nacional em campo especifico. As atividades da Reciclecel cadastradas na mesma data do período do MUTCOM NÃO pontuam neste item. ESTA FUNÇÃO ESTARÁ DISPONÍVEL PARA CADASTRO ATÉ O FINAL DE AGOSTO/2014.

PROJETOS COMUNITÁRIOS






INDICADOR 5 – Divulgação do Movimento Escoteiro

Este indicador tem por objetivo incentivar a realização de ações que aumentem a divulgação do Movimento Escoteiro.

Pontuação máxima – 550 pontos

A Unidade Escoteira Local:
a. Possui site/blog atualizado – 100 pontos;
b. Possui perfil em Rede Social – 50 pontos
c. Participou de entrevista em rádio ou televisão – 100 pontos;
d. Foi tema de reportagem em jornal – 150 pontos;
e. Teve o nome mencionado em reportagem de jornal – 50 pontos;
f. Participação de pelo menos 1 associado da Unidade Escoteira Local no 7º Concurso Nacional UEB de Fotografia 2014 – 100 pontos.


CADASTRO DO INDICADOR 5
a. Dados da Unidade Escoteira Local, SIGUE Administrativo;
b. Pelo menos um perfil;
c. Pelo menos uma entrevista por ano;
d. Pelo menos uma reportagem por ano;
e. Pelo menos uma reportagem por ano;
f. A pontuação será registrada assim que a lista de inscrições homologadas seja divulgada no site da UEB.

LIMITAÇÕES DO INDICADOR 5
a. No site/blog da unidade Escoteira local deverão constar obrigatoriamente as seguintes informações: Endereço da Unidade Escoteira Local, meios de contato com a Unidade Escoteira Local, informações sobre Escotismo, seções da Unidade Escoteira Local e fotos de atividades no ano base;
b. O Perfil deverá estar em nome da Unidade Escoteira Local. Não será aceito perfil individual ou em nome de seções da UEL;
c. Será aceito somente entrevista realizada por associado da Unidade Escoteira Local. O nome da UEL deverá ser mencionado durante a entrevista. No cadastro é obrigatório fazer uma breve descrição da entrevista e anexar o link. Não é permitido cadastro que arquivo .mp3;
d. Será aceito somente jornal de circulação municipal, estadual ou nacional. Somente receberá pontuação reportagem que conste a data e o nome do jornal.
e. Será aceito somente jornal de circulação municipal, estadual ou nacional. Somente receberá pontuação reportagem que conste a data e o nome do jornal.
f. O Associado deve estar registrado na Unidade Escoteira Local, no ano base.



INDICADOR 6 – Avaliação das Atividades

Este indicador tem por objetivo avaliar atividades realizadas pela Unidade Escoteira Local, ou por seus ramos, que fazem parte do Projeto Educativo do Movimento Escoteiro.

 Todas as atividades deste Indicador deverão:
• Estar cadastradas no SIGUE Administrativo;
• Ter pelo menos 1 foto cadastrada em cada atividade.
O Grupo Escoteiro:
a. Realizou acampamento de grupo no ano base – 200 pontos;
b. Todas as Patrulhas dos Ramos Escoteiro e Sênior realizaram pelo menos uma atividade de patrulha – 100 pontos;
c. Acampamento de Seção;
 Todas as Seções do Ramo realizaram 1 atividade – 100 pontos
 Todas as Seções do Ramo realizaram 2 atividades – 150 pontos
 Todas as Seções do Ramo realizaram 3 ou mais atividades – 200 pontos
d. Participou de Atividade Cívica promovida pelo poder público;
 O Grupo Escoteiro realizou 1 atividade – 50 pontos
 O Grupo Escoteiro realizou 2 atividades – 75 pontos
 O Grupo Escoteiro realizou 3 ou mais atividades – 100 pontos
e. Atividade Comunitária;
 Cada Ramo realizou 1 atividade – 50 pontos
 Cada Ramo realizou 2 atividades – 75 pontos
 Cada Ramo realizou 3 ou mais atividades – 100 pontos
f. Atividade Ecológica;
 Cada Ramo realizou 1 atividade – 50 pontos
 Cada Ramo realizou 2 atividades – 75 pontos
 Cada Ramo realizou 3 ou mais atividades – 100 pontos
g. Atividade Espiritual;
 Cada Ramo realizou 1 atividade – 50 pontos
 Cada Ramo realizou 2 atividades – 75 pontos
 Cada Ramo realizou 3 ou mais atividades – 100 pontos
h. Atividade de Divulgação do Movimento Escoteiro ou da Unidade Escoteira Local realizada pelas Seções dos Ramos Escoteiro, Sênior e Pioneiro.
 Cada Ramo realizou no mínimo 3 atividades – 50 pontos
 Cada Ramo realizou entre 5 e 6 atividades – 75 pontos
 Cada Ramo realizou 7 ou mais atividades – 100 pontos


LIMITAÇÕES DO INDICADOR 6
a. Será aceito somente atividade com no mínimo uma noite e com a participação obrigatória, de todas as seções ativas da Unidade Escoteira Local. Não serão aceitas atividades por Ramo, distritais, regionais ou nacionais;
b. Todas as patrulhas ativas, do Ramo Escoteiro e do Ramo Sênior, que tenham ao menos um associado registrado devem registrar a atividade de patrulha no SIGUE;
c. Será aceito somente atividade externa com no mínimo uma noite e com a participação exclusiva dos membros da seção. Não serão aceitas atividades por Ramo, de Grupo, distritais, regionais ou nacionais;
d. Será aceito somente atividade com espaço de 15 dias entre as datas;
e. Será aceito somente atividade organizada e executada pela Unidade Escoteira Local. É obrigatório o preenchimento do número de beneficiados. Atividades cadastradas como MUTCOM não pontuam;
f. Será aceito somente atividade organizada e executada pela Unidade Escoteira Local. Atividades cadastradas como MUTECO não pontuam;
g. Será aceito somente atividade organizada e executada pela Unidade Escoteira Local;
h. A atividade contabilizada não pode fazer parte do Indicador 5.


INFORMAÇÕES FINAIS

 O DIPLOMA DE CERTIFICAÇÃO
O Diploma de Certificação do Grupo Padrão será concedido pela Diretoria Executiva Nacional e remetido gratuitamente às Diretorias Regionais para que procedam as entregas.

 OS DISTINTIVOS
O Escritório Nacional será responsável pela confecção e venda dos distintivos. As Unidades Escoteiras Locais contempladas deverão solicitar os distintivos de “Grupo Padrão” nas categorias “Ouro”, “Prata” e “Bronze” conforme classificação obtida.

 DIREITOS AUTORAIS DAS FOTOS ENVIADAS
• Com o envio das fotos a Unidade Escoteira Local declara que seus associados são autores das fotografias, e que permitem sua publicação e uso (site, catálogo, exposição, livros, promoção do concurso, etc.), não sendo a União dos Escoteiros do Brasil obrigada a qualquer remuneração do seu autor.
• Todas as fotos recebidas pertencerão a União dos Escoteiros do Brasil, esta reserva o direito de impressão, reprodução ou publicação sem que fique obrigada a conceder, a que título for, qualquer compensação, obrigando-se sempre a fazer referência ao Autor.
• Em caso de utilização das imagens, para os fins supracitados, poderá envolver qualquer alteração sem a expressa autorização de seus autores, garantindo desde logo que nenhum dano será causado a partir dessas alterações.
• Em caso algum e seja a que título for, será permitida a utilização das imagens por terceiros, sem a expressa autorização do seu Autor.

Dúvidas, informações e questionamentos favor enviar e-mail para atendimento@escoteiros.org.br.

domingo, 3 de agosto de 2014

Primeiro Encontro Regional do Conselho Consultivo no RN.


Inicio o encontro, com as palavras do presidente da região Ivan Alves do Nascimento, o Encontro Regional do Conselho Consultivo com a presença de 58 representantes de grupos de todo o estado como: presidentes e representantes dos grupos Escoteiros do Rio Grande do Norte, no Complexo Educacional Henrique Castriciano em Natal.

Estamos de volta!